ADVOGADA TRABALHISTA

Escritório de advocacia especializado em direito do trabalho, atuamos na solução dos seus problemas na área trabalhista.

NOSSAS ESPECIALIDADES

RESCISÃO INDIRETA

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO​

REVERSÃO DE JUSTA CAUSA

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

DESCONTO INDEVIDO

HORA EXTRA

DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO

ACORDOS ENTRE AS PARTES

CONHEÇA A ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO DO TRABALHO

Meu nome é Anna Laura Ferraz, sou advogada, inscrita na OAB/PR sob o nº 78.557, especialista em Direito do Trabalho.

Atuo com vasto conhecimento nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direto do Consumidor, Direito de Família e Direito Imobiliário (em especial na carteira de Condomínios).

Havendo interesse das partes, realizo análises, pareceres e negociações visando a composição de acordos.

Estou sempre atualizada com as alterações legislativas, realizando constantes cursos para melhor auxiliar meus clientes e informar pessoas interessadas.

Tenho anos de experiência jurídica, provendo atendimentos e esclarecimentos personalizados.

Meu Escritório fica localizado na Rua Marechal Deodoro, nº502b, cjto 1012, Centro, Curitiba/PR (Edifício Curitiba Park & Business), e-mail: annalauraferrazadvogada@gmail.com.

Fotógrafa: @studiokrieger

DRA. ANNA LAURA FERRAZ

Advogada – OAB/PR 78.557

COMO VAI FUNCIONAR SEU ATENDIMENTO

Nossa advogada ouvirá seu caso com atenção.

Você será orientado com experiência.

Participaremos do início ao fim do seu processo.

Atendemos o seu caso o mais rápido possível.

Utilizaremos todos os recursos para atendê-lo.

DEPOIMENTOS

“A Dra Anna é simplesmente incrível! Aprendi tanto com ela, uma profissional exemplar, admiro de verdade. Sempre dedicada, competente, com habilidade para resolver qualquer questão legal. Um orgulho poder dizer que sou um pouco do que sou hoje graças aos ensinamentos dela…”

 – LUANA SAITO, ADVOGADA

“… Aprendi muito! A Dra. Anna Laura oportunizou o meu contato diário com o Direito e, não apenas demonstrou uma incrível competência técnica, mas também uma ética em seu trabalho. Agradeço imensamente por todo o apoio e parceria durante nosso tempo de trabalho em conjunto …”

– BRUNA TEIXEIRA, ADVOGADA

“Eu trabalhei um considerável período com a Dra. Anna e sem sombra de dúvidas ela é referência na advocacia!
Possui as melhores estratégias processuais e um domínio técnico inarrável!
A Dra. Anna é uma inspiração e é sinônimo de uma advocacia humanizada!”

– KARINE MAIA, ADVOGADA

PERGUNTAS FREQUENTES

• Então, a jornada de trabalho corresponde ao período de tempo durante o qual o empregado permanece a disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
• A nossa legislação limita a duração do trabalho, isso porque o empregado tem direito a dignidade humana, com uma vida pessoal, familiar e social alheia a empresa.
• A duração normal do trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Ressaltando que está jornada pode ser maior e daí a empresa deverá realizar o pagamento de horas extras.
• Muitas empresas se utilizam de banco de horas, sendo que a lei prevê a possibilidade de banco de horas semestral e anual, podendo ser acordado direto com o empregado.
• A jornada diária poderá ser elastecida em até duas horas, conforme artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Conforme artigo 459, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento dos salários deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

O pagamento das férias, devidamente acrescidas do terço constitucional, deve ser quitado até dois dias antes de sua fruição.

A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, é uma forma de término do contrato de trabalho por iniciativa do empregado devido a uma falta grave cometida por parte do empregador, seja das obrigações previstas no contrato de trabalho ou das leis trabalhistas.
Entre as principais situações que podem ensejar a rescisão indireta estão:
1. Atraso reiterado do pagamento dos salários;
2. Descumprimento das obrigações contratuais, como falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), descumprimento de intervalos de descanso, entre outros;
3. Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou não previstos no contrato de trabalho;
4. Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
5. Redução salarial sem justificativa legal;
6. Ofensas físicas ou verbais graves.
É importante ressaltar que a rescisão indireta pode ter implicações legais e consequências financeiras para o empregador, tais como o pagamento integral de verbas rescisórias (aviso prévio indenizado e suas devidas projeções, saldo de salário, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, multa de 40% de FGTS e guia para saque, indenização substitutiva do seguro desemprego ou entrega de guias e indenização decorrente da rescisão indireta.

Sim.
Existem dois tipos básicos de intervalos no direito do trabalho brasileiro:
(1) intervalo intrajornada e (2) intervalo interjornada.
Os intervalos intrajornada são aqueles situados dentro de uma jornada, isto é, dentro de uma duração diária de trabalho, nos quais o empregado terá direito a um período de repouso.
Os intervalos intrajornada tem duração de 01 a 02 horas, o qual pode ainda ser elastecido mediante acordo individual escrito ou negociação coletiva.
Os intervalos interjornadas são as 11h situadas entre duas jornadas vizinhas.

Trata-se de acréscimo salarial devido ao empregado exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Os seus valores variam entre 10%-20%-40% do salário mínimo vigente, em razão da natureza, intensidade e do tempo de exposição.
Assim,
• Se você trabalha exposto a Calor ou Frio excessivo, Vibrações, Ruídos contínuos, Umidade, Agentes químicos, agentes biológicos ou Radiação, você pode ter direito de receber adicional de insalubridade.
• Se você realiza a limpeza de banheiros de uso coletivo e tem contato com lixo público, você pode estar exposto a agentes biológicos e ter direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo.
• Se você realiza atividade em câmara fria ou frigorífica, você pode ter direito de receber adicional de insalubridade em grau médio.

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